A presente Oferta regula exclusivamente a participação no programa de referências do PodoCard. A utilização do Serviço, o tratamento de dados pessoais, os direitos de propriedade intelectual e outras questões gerais são regulados pelas Condições de utilização e pela Política de privacidade do PodoCard em vigor, que se aplicam ao Parceiro na parte correspondente. Em caso de conflito relativo à participação no programa de referências, prevalecem as disposições da presente Oferta.
A presente Oferta constitui uma proposta de celebração de um contrato em forma eletrónica, nos termos dos artigos 205.º, 207.º, 641.º e 642.º do Código Civil da Ucrânia e dos artigos 11.º e 12.º da Lei da Ucrânia «Sobre o comércio eletrónico».
1. Partes e aceitação
1.1. A Oferta é uma proposta da Empresária em Nome Individual Anna Andriivna Serdiukova, número de contribuinte 3117915209, endereço: Kiev, Rua Tyraspolska 52, bloco 3, apartamento 226 (doravante — a Administração), de celebrar um contrato eletrónico de participação no programa de referências.
1.2. Podem aderir pessoas singulares maiores de idade e com capacidade jurídica, empresários em nome individual, bem como pessoas singulares e coletivas não residentes para as quais o programa esteja disponível no Serviço (doravante — o Parceiro).
1.3. O Parceiro aceita e assina a Oferta no Serviço iniciando sessão na sua conta, consultando o texto da Oferta, dando o seu consentimento à utilização de uma assinatura gráfica, apondo uma assinatura gráfica manuscrita com o dedo, uma caneta ótica ou qualquer outro meio disponível no campo correspondente, e premindo o botão «Assinar», «Aceitar» ou outro botão de significado equivalente. A partir do momento em que estes atos são praticados, o contrato considera-se celebrado.
1.4. As partes acordam em utilizar a assinatura gráfica aposta pelo Parceiro no Serviço como assinatura eletrónica simples e análogo da sua assinatura manuscrita, nos termos do artigo 12.º da Lei da Ucrânia «Sobre o comércio eletrónico» e da parte terceira do artigo 207.º do Código Civil da Ucrânia. O espécime desse análogo é a assinatura gráfica do Parceiro registada na cópia eletrónica assinada da Oferta. Não é exigida a utilização de uma assinatura eletrónica qualificada, salvo disposição expressa em contrário da lei. Se as partes utilizarem uma assinatura eletrónica ou meios de identificação eletrónica, estes são aplicados nos termos da Lei da Ucrânia «Sobre a identificação eletrónica e os serviços eletrónicos de confiança».
1.5. Após a assinatura, o Serviço gera uma cópia eletrónica do contrato e conserva o texto da versão aceite da Oferta, a assinatura gráfica do Parceiro, a data e a hora da assinatura, o identificador da conta, a taxa de remuneração acordada e outros elementos técnicos necessários para confirmar a aceitação. A cópia eletrónica é disponibilizada ao Parceiro para descarregamento ou enviada para o endereço de e-mail por si indicado.
1.6. A participação do Parceiro no programa de referências é confirmada pela assinatura da presente Oferta na forma estabelecida na presente secção e pela ativação, por parte da Administração, das funcionalidades do programa de referências na conta do Parceiro.
1.7. A data de início da participação é a data de ativação do programa de referências e de disponibilização ao Parceiro de uma ligação ou código de referência pessoal. A assinatura da Oferta, por si só, não garante a admissão ao programa se a conta do Parceiro não tiver sido verificada ou não tiver sido ativada pela Administração.
1.8. A participação é comprovada pela cópia eletrónica da Oferta assinada e pelos registos do Serviço relativos à ativação do programa, nomeadamente o identificador do Parceiro, a data e a hora da ativação, a ligação ou o código de referência pessoal e a taxa de remuneração estabelecida.
1.9. Se o Parceiro não concordar com a Oferta, não deve ativar o programa nem utilizar a ligação ou o código de referência.
2. Essência do programa
2.1. A Administração disponibiliza ao Parceiro uma ligação ou código de referência único para a angariação de novos utilizadores do PodoCard. O Parceiro recebe remuneração apenas pelas ações dos utilizadores angariados que cumpram as condições da presente Oferta e os parâmetros do programa apresentados no Serviço.
2.2. Referido é o novo utilizador que o Serviço tenha corretamente associado à ligação ou ao código de referência do Parceiro.
2.3. Ação qualificada é o pagamento por um Referido de um plano tarifário do PodoCard, desde que esse pagamento:
2.3.1. esteja incluído na lista de pagamentos pelos quais é apurada remuneração nos termos apresentados no Serviço;
2.3.2. tenha sido efetivamente recebido pela Administração e corretamente registado a favor do Parceiro;
2.3.3. não tenha sido cancelado, reembolsado ou contestado pelo pagador;
2.3.4. não resulte de autorreferência, de uma conta falsa, de manipulação técnica ou de outro abuso.
2.4. A participação no programa não cria relações laborais, de representação, de agência ou de sociedade no sentido societário. O Parceiro atua de forma autónoma, não tem o direito de assumir obrigações em nome da Administração, não recebe rendimento garantido e determina por si próprio o modo de angariar utilizadores.
3. Atribuição e remuneração
3.1. O Referido é associado ao Parceiro automaticamente, de acordo com os dados do sistema de registo do PodoCard. O período de atribuição e a regra de determinação do Parceiro em caso de utilização de várias ligações ou códigos são apresentados no Serviço. Se não estiver especificada uma regra distinta, aplica-se a última ligação ou código corretamente registado antes do registo do Referido.
3.2. O montante da remuneração, os tipos de pagamentos pelos quais esta é apurada, bem como o período de espera e de verificação de um pagamento antes de a sua transferência ficar disponível, são apresentados na Área pessoal e/ou no sítio web do PodoCard. A cada Ação qualificada aplicam-se os parâmetros registados pelo Serviço no momento dessa ação.
3.3. A remuneração é apurada pelo primeiro pagamento bem-sucedido de subscrição do Referido e por cada renovação bem-sucedida subsequente durante a participação do Parceiro no programa, desde que o respetivo pagamento constitua uma Ação qualificada e esteja corretamente registado pelo Serviço a favor do Parceiro. A cada um desses pagamentos aplicam-se a taxa e os demais parâmetros do programa registados pelo Serviço no momento do pagamento.
3.4. A base de apuramento é o montante efetivamente recebido pela Administração pelo respetivo plano tarifário, deduzidos os reembolsos, descontos, bónus, comissões bancárias e dos sistemas de pagamento e os impostos incluídos no preço, salvo indicação expressa em contrário na Área pessoal ou no sítio web do PodoCard. A composição das deduções aplicadas e a base de cálculo são apresentadas no Serviço.
3.5. Em caso de reembolso, cancelamento do pagamento ou chargeback, o apuramento é anulado. Se a remuneração já tiver sido paga, a Administração pode compensar o respetivo montante com pagamentos futuros ou exigir a sua devolução.
3.6. Os registos do Serviço constituem a base do cálculo. Em caso de erro técnico, o cálculo é corrigido de acordo com os dados de pagamento e contabilísticos da Administração. O Parceiro pode apresentar um pedido fundamentado de verificação para support@podocard.com no prazo de 30 dias de calendário após a apresentação da respetiva transação.
4. Pagamento da remuneração
4.1. A periodicidade dos pagamentos, o montante mínimo, o período de verificação do pagamento e as formas disponíveis de receção dos fundos são apresentados na Área pessoal e/ou no sítio web do PodoCard. O pagamento é efetuado por transferência bancária para os dados do Parceiro, depois de atingido o montante mínimo e concluída a verificação. Os pagamentos a Parceiros residentes na Ucrânia são efetuados em hryvnia. A moeda e o procedimento de pagamento para não residentes são determinados no Serviço, no respeito da legislação cambial da Ucrânia.
4.2. Antes de assinar a Oferta, o Parceiro cuja residência fiscal ou local de registo se situe fora da Ucrânia deve consultar as condições especiais de pagamento aplicáveis ao respetivo país, apresentadas na Área pessoal e/ou no sítio web do PodoCard, e confirmar separadamente o seu consentimento às mesmas, assinalando a casa correspondente ou premindo o botão de confirmação. As condições especiais podem determinar a moeda, a forma e os prazos do pagamento, o montante mínimo, a lista de documentos, os impostos, as retenções, as comissões bancárias e outros requisitos da jurisdição em causa.
4.3. Sem uma confirmação separada das condições especiais, a assinatura da Oferta e a ativação da participação desse Parceiro no programa de referências não se concluem.
4.4. O Serviço conserva o país, a versão das condições especiais, a data e a hora da consulta, o identificador da conta e o facto de o Parceiro ter dado o seu consentimento. Em caso de conflito, as condições especiais prevalecem apenas no que respeita aos pagamentos, à moeda, aos documentos, à tributação e a outras especificidades do país em causa; em tudo o resto aplica-se a presente Oferta.
4.5. Para o pagamento, o Parceiro fornece dados de identificação, fiscais e de pagamento exatos e, a pedido da Administração, documentos comprovativos da qualidade de empresário em nome individual, da residência fiscal, dos dados bancários e de outras informações necessárias para a contabilidade, o controlo cambial ou o controlo financeiro.
4.6. A Administração pode suspender um pagamento até à receção da documentação completa e à verificação da identidade, dos dados e da licitude da operação. Se a lei ou as regras contabilísticas exigirem uma fatura, um auto ou outro documento, o pagamento é efetuado após a sua devida formalização.
4.7. A obrigação de pagamento considera-se cumprida no dia do débito dos fundos da conta da Administração. O Parceiro é responsável pela exatidão dos dados. As comissões do banco do Parceiro, dos bancos correspondentes e dos serviços de pagamento são suportadas pelo Parceiro enquanto beneficiário dos fundos; os respetivos montantes podem ser retidos do pagamento.
5. Impostos
5.1. Os montantes apresentados na Área pessoal correspondem à remuneração apurada antes das retenções fiscais obrigatórias, salvo indicação expressa em contrário.
5.2. No pagamento a uma pessoa singular residente que não receba a remuneração na qualidade de empresário em nome individual, a Administração atua como agente fiscal, retém o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e a taxa militar às taxas em vigor na data do pagamento, e apura ainda a contribuição social unificada nos casos e no montante previstos na lei.
5.3. O Parceiro que seja empresário em nome individual paga autonomamente os impostos sobre os rendimentos da atividade empresarial, desde que, antes do pagamento, tenha apresentado documentos válidos de registo estatal e de situação fiscal. Deve comunicar imediatamente a cessação da sua qualidade de empresário ou a alteração das informações fiscais.
5.4. No pagamento a uma pessoa singular não residente de rendimentos com origem na Ucrânia, a Administração é o seu agente fiscal. Aplica-se ao rendimento uma taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares de 18% e a taxa militar em vigor na data do pagamento, salvo se um tratado internacional da Ucrânia dispuser de outro modo e o Parceiro tiver apresentado antecipadamente a devida confirmação da residência fiscal.
5.5. Os pagamentos a uma entidade empresarial não residente são efetuados tendo em conta os impostos, as regras cambiais e os tratados internacionais da Ucrânia. Os documentos necessários para aplicar uma isenção ou uma taxa reduzida devem ser apresentados antes do pagamento.
6. Regras de promoção
6.1. O Parceiro deve prestar informação verdadeira sobre o PodoCard, assinalar a natureza publicitária ou de afiliação de uma recomendação sempre que a lei o exija e obter autonomamente os consentimentos necessários para as mensagens publicitárias e o tratamento de dados pessoais.
6.2. É proibido ao Parceiro:
6.2.1. criar autorreferências, contas falsas ou duplicadas;
6.2.2. utilizar bots, registos automatizados, substituição de cookies ou outras formas de manipular a atribuição;
6.2.3. difundir spam ou publicidade falsa, ou induzir pessoas em erro;
6.2.4. apresentar o PodoCard como dispositivo médico, serviço médico ou meio de diagnóstico ou tratamento;
6.2.5. criar a impressão de representação oficial, utilizar marcas ou materiais publicitários para além da autorização concedida;
6.2.6. prometer, em nome da Administração, descontos, garantias ou compensações que não tenham sido acordados;
6.2.7. violar a lei, direitos de terceiros ou as regras das plataformas publicitárias.
7. Verificação e cessação da participação
7.1. Havendo suspeita fundada de violação, a Administração pode suspender o apuramento ou o pagamento durante a verificação e solicitar esclarecimentos. Após a verificação, os apuramentos corretos são restabelecidos e os montantes relacionados com uma violação confirmada são anulados.
7.2. O Parceiro pode cessar a participação através das funcionalidades do Serviço ou por mensagem para support@podocard.com.
7.3. A Administração pode cessar o programa ou a participação do Parceiro, notificando-o através do Serviço ou por e-mail. Em caso de fraude, atos ilícitos, ameaça à segurança ou violação substancial, a participação pode ser cessada de imediato.
7.4. A cessação da participação não anula a remuneração legitimamente apurada por Ações qualificadas realizadas anteriormente. Essa remuneração é paga no ciclo de liquidação mais próximo, tendo em conta os impostos, os reembolsos, o montante mínimo de pagamento e os resultados da verificação.
8. Dados pessoais e responsabilidade
8.1. Os dados do Parceiro são tratados para a celebração e a execução da presente Oferta, a administração do programa, os pagamentos, o registo fiscal e contabilístico, a prevenção de abusos e a proteção dos direitos das partes, nos termos da Política de privacidade do PodoCard.
8.2. O Parceiro não deve transmitir à Administração os dados de potenciais Referidos fora do processo de registo previsto pelo Serviço e é o único responsável pela licitude dos seus próprios envios, cookies, rastreadores e materiais publicitários.
8.3. A Administração não garante o número de Referidos nem o montante do rendimento e não é responsável por atrasos causados por bancos, sistemas de pagamento, verificações de controlo financeiro, dados incorretos ou circunstâncias de força maior.
9. Vigência, alterações e litígios
9.1. A Oferta é válida desde o momento da sua publicação por tempo indeterminado. A Administração pode alterá-la publicando uma nova versão no Serviço.
9.2. A nova versão aplica-se às Ações qualificadas realizadas após a sua entrada em vigor. A remuneração apurada anteriormente é determinada segundo as condições e a taxa registadas no momento da respetiva ação. Se a natureza das alterações exigir uma nova aceitação, a continuação da participação é possível após esta ser dada.
9.3. A Oferta rege-se pela lei da Ucrânia. As reclamações são enviadas para support@podocard.com. A Administração aprecia a reclamação devidamente apresentada e dá resposta no prazo de 15 dias úteis a contar do dia da sua receção. Os litígios não resolvidos por negociação são dirimidos pelo tribunal competente nos termos da lei.
10. Dados da Administração
10.1. Empresária em Nome Individual Anna Andriivna Serdiukova
10.2. Número de contribuinte: 3117915209
10.3. Inscrição no Registo Estatal Unificado: 2011600010001883402
10.4. Endereço: Kiev, Rua Tyraspolska 52, bloco 3, apartamento 226
10.5. IBAN: UA133220010000026002360040219
10.6. Banco: Universal Bank
10.7. E-mail: support@podocard.com
10.8. Sítio web: podocard.com